Perguntas Frequentes

O QUE É O ORÇAMENTO PARTICIPATIVO DO BARREIRO

O Orçamento Participativo do Barreiro é um instrumento de participação dos/as cidadãos/ãs, nos destinos da cidade do Barreiro. Deste modo, os/as cidadãos/ãs têm o poder de decisão sobre uma “fatia” do Orçamento Municipal do Barreiro. As/os cidadãos/ãs apresentam propostas que pretendam ver implementadas na cidade e votam diretamente nos projetos que pretendem ver executados no âmbito do Plano de Atividades e Orçamento da Câmara Municipal. Para o ano de 2019/2020, está prevista uma verba global de 25 000 euros, para o Orçamento Participativo.

QUAIS SÃO OS OBETIVOS DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO DO BARREIRO?

- Incentivar o diálogo entre eleitos/as, técnicos/as municipais, cidadãos/ãs e o seu Concelho; Contribuir para a educação cívica, permitindo às/aos cidadãos/ãs aliar as suas preocupações pessoais ao bem comum; - Aumentar a transparência da atividade da autarquia e o nível de responsabilização dos/as eleitos/as e da estrutura municipal; - Ser mais transversal e inclusivo nas suas diversas vertentes, de forma a captar a participação de grupos de população tradicionalmente mais afastados deste tipo de processos de cidadania ativa, nomeadamente, jovens, seniores e migrantes; - Aprofundar e desenvolver a intervenção da Câmara Municipal do Barreiro juntos dos/as cidadãos/ãs, designadamente em articulação com as Juntas de Freguesia.

COMO SE DESENVOLVE O ORÇAMENTO PARTICIPATIVO?

O OP desenvolve-se no âmbito de dois Ciclos de Participação: 1. Ciclo de Decisão Orçamental, que inclui as seguintes fases: a) Preparação do Processo – Esta fase corresponde ao trabalho preparatório para implementação do OP, nomeadamente divulgação do OP no site do Município e outras vias de divulgação; b) Fase de Apresentação de Propostas – Nesta fase os/as cidadãos/ãs apresentam as suas propostas online, através do Portal da Participação da Câmara Municipal do Barreiro (op.cm-barreiro.pt); c) Fase de Análise Técnica e Consulta Pública – As propostas dos/as cidadãos/ãs são analisadas pelo colégio constituído por técnicos da Câmara Municipal. As propostas consideras elegíveis são adaptadas a projetos. Concluída a Análise Técnica a CMB, torna pública a lista provisória de projetos e propostas excluídas e os fundamentos de exclusão, para que possam ser apresentadas eventuais reclamações pelos interessados. Os proponentes das propostas excluídas podem reclamar durante o prazo definido para o efeito, através do email orcamento.participativo@cm-barreiro.pt . As reclamações serão apreciadas pelo colégio constituído para o efeito; d) Fase de Votação dos Projetos – Nesta fase, os/as cidadãos/ãs votam nos projetos validados para votação, através do Portal da Participação, online. Os projetos mais votados serão executados pela Câmara Municipal nos termos dos valores considerados em Orçamento Municipal para o Orçamento Participativo 2019/2020. e) Apresentação dos Resultados – Os resultados da votação serão anunciados em Cerimónia Pública, a realizar no dia 28 de junho de 2020 e publicados no Portal da Participação da CMB. 2. Ciclo de Execução Orçamental, que inclui as seguintes fases: a) Estudo Prévio – Esta fase corresponde ao trabalho de definição e preparação genérica dos projetos, correspondendo sempre que possível às pretensões dos proponentes; b) Projeto de Execução: Consiste na definição pormenorizada das etapas da realização do investimento até à sua inauguração; c) Execução; d) Entrega simbólica de verba; e) Conclusão/ Inauguração.

QUAL O ÂMBITO TERRITORIAL DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO?

O Orçamento Participativo abrange a totalidade do território do Concelho do Barreiro.

QUAL É O ÂMBITO TEMÁTICO DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO?

As propostas a apresentar, no âmbito do Orçamento Participativo, podem referir-se a investimentos, manutenções, programas ou outras atividades temáticas nas seguintes áreas temáticas: - Turismo; - Economia e Inovação; - Desenvolvimento Local e Mercados; - Desporto e Associativismo; - Inclusão e Igualdade; - Educação; - Cultura; - Ambiente, Espaços Verdes e Energia; - Mobilidade e Segurança Rodoviária; - Juventude; - Proteção Civil; - Saúde de Envelhecimento Ativo.

QUAL A VERBA AFETA AO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO 2019/2020?

A Câmara Municipal do Barreiro prevê para o Orçamento Participativo uma verba global de 25 000€ (vinte e cinco mil euros), dividida por dois vencedores: 15 000€ (quinze mil euros) para o projeto mais votado e 10 000€ (dez mil euros) para o segundo projeto mais votado.

QUEM PODE PARTICIPAR NO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO?

Podem participar no Orçamento Participativo todos/as cidadãos/ãs, com idade igual ou superior a 16 anos, que residam no Município do Barreiro, ou Instituições sem fins lucrativos com sede no Concelho do Barreiro.

COMO PARTICIPAR NO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO?

A participação no Orçamento Participativo é feita através da apresentação de propostas online no Portal da Participação, acedível através do subdomínio op.cm-barreiro.pt

TENHO MENOS DE 18 ANOS, O QUE DEVO FAZER PARA PARTICIPAR?

Aquando da Submissão da proposta ou no perfil de utilizador no Portal da Participação deverá submeter o modelo disponível no Portal, com declaração do responsável pelo exercício das responsabilidades parentais (pai e mãe, quando o exercício das responsabilidades parentais seja atribuído a ambos, pai ou mãe, quando o exercício das responsabilidades parentais tenha sido atribuído apenas a um dos progenitores, tutor ou seu substituto legal, detentor da guarda de facto ou guarda legal, atribuída por entidade com competência legal para o efeito, consoante a situação).

QUE TIPO DE PROPOSTAS POSSO APRESENTAR?

As propostas a apresentar devem revestir-se de interesse para a cidade e para o bem comum dos/as cidadãos/ãs e não podem ter fins lucrativos.

ELEGIBILIDADE DAS PROPOSTAS A APRESENTAR

As propostas a apresentar no âmbito do Orçamento Participativo devem: Inserir-se nas áreas de competência da Autarquia; Enquadrar-se nos montantes estabelecidos no Orçamento Municipal, até ao limite de 15 000€ (quinze mil euros), ou 10 000€ (dez mil euros); Ser apresentada em nome individual, ou em nome coletivo envolvendo pelo menos duas instituições sem fins lucrativos; Ser específica, bem delimitada na sua execução e, se possível, no território; Não configurar pedido de apoio, ou venda de serviços e não ser relativa à cobrança de receita, ou funcionamento interno da Câmara Municipal; - Não ser relativa à cobrança de receita, ou funcionamento interno da Câmara Municipal do Barreiro; - Não contrariar outros projetos e planos municipais, ou pelo menos que da sua execução não resulte a inviabilização de qualquer projeto, ou iniciativa do Plano de Ação Municipal; - Não estar prevista ou a ser executada no âmbito do Plano Anual de Atividades Municipal; - Não fomentar extremismos, fundamentalismos, xenofobia ou quaisquer formas de violência ou discriminação; - Ser tecnicamente exequível; - Não ser comissionada por marcas registadas, abrangidas por direitos de autor, ou tenha sobre si patentes registadas.

EXCLUSÃO DE PROPOSTAS

Poderão ser excluídas as propostas que não reúnam as condições de elegibilidade e ainda as propostas que: - Impliquem custos de manutenção e funcionamento que a Autarquia não tenha condições de assegurar; - Dependam de parcerias ou pareceres de entidades externas cujo período de resposta seja incompatível com os prazos de realização da análise técnica; - Impliquem a utilização de terrenos ou edifícios que não sejam da Autarquia, ou quaisquer outros bens do domínio público ou privado de qualquer entidade, sem que seja obtido dessa entidade compromisso prévio, nomeadamente de cedência dos bens à Autarquia para realização do investimento.

QUANTAS PROPOSTAS POSSO APRESENTAR?

Não existe limite de propostas, que podem ser apresentadas. Se o texto de uma proposta integrar várias propostas, apenas a primeira será considerada, porquanto cada proposta apenas poderá dar origem a um projeto. O cidadão/ã que apresentar a proposta não pode vir a constituir-se como parceiro/a da Autarquia, na execução do projeto aprovado. A semelhança do conteúdo das propostas ou a sua proximidade a nível de localização, poderá originar a integração de várias propostas num só projeto, em articulação com os/as respetivos proponentes.

COMO SE AFERE A VIABILIDADE DAS PROPOSTAS?

A análise técnica das propostas é realizada pelos serviços municipais, num colégio indicado pela Câmara Municipal do Barreiro para o efeito. Sempre que necessário o colégio indicado contará com o apoio das unidades orgânicas com competências na área da proposta a analisar. Compete ao colégio indicado avaliar se as propostas estão em conformidade com o Regulamento do Orçamento Participativo, verificando os requisitos de elegibilidade e eventuais fundamentos de exclusão; viabilizar a fusão de propostas complementares ou semelhantes; propor a transformação em projetos das propostas que reúnam todas as condições de elegibilidade, com previsão de tempo de execução e de custos associados. A transformação das propostas em projetos procurará adequar os documentos de preparação e a respetiva execução às pretensões dos proponentes e obter a concordância dos mesmos, designadamente, com vista à fusão de propostas complementares ou semelhantes. Para os efeitos supra, serão criados instrumentos de trabalho pelo colégio indicado, designadamente, instrumento que permita a designação do Projeto, prazo de implementação, análise técnica e estimativa de custo.

A MINHA PROPOSTA VAI À VOTAÇÃO TAL COMO A APRESENTO?

As propostas apresentadas pelos/as cidadãos/ãs são analisadas pelo colégio indicado para o efeito, analisadas tecnicamente, e após consideradas elegíveis, são adaptadas a projetos, mantendo-se a intenção proposta. Um projeto pode incluir várias propostas, mas uma proposta só pode dar origem a um projeto.

VOTAÇÃO FINAL DOS PROJETOS

A Câmara Municipal divulga a lista dos projetos viáveis sujeitos a votação pública, nos diversos materiais e suportes de comunicação. A votação decorrerá no período designado para o efeito e serão os/as cidadãos/ãs que decidem através do seu voto quais os projetos vencedores. Cada cidadão/ã terá direito a um voto. A votação nos projetos será feita online no Portal da Participação, (op.cm-barreiro.pt), validado através do nome, número do cartão de cidadão, ou Bilhete de Identidade, a respetiva data de validade e indicação de Número de Identificação Fiscal. Na lista de ordenação final serão considerados os projetos mais votados até se atingir o montante máximo definido em Orçamento Municipal, para o Orçamento Participativo, ou os dois projetos mais votados, por ordem do maior número de votos.

VOTAÇÃO ONLINE

Deverá cumprir os seguintes passos: 1. Aceder ao Portal Barreiro Participa; 2. Entrar na página de projetos e irá visualizar todos os projetos que estão em votação. 3. Escolher qual o projeto que pretende votar e irá aparecer um formulário onde pede que insira ou o seu número de cartão de cidadão, data de validade deste e NIF. 4. Clicar em Votar. 5. Ao clicar em votar a plataforma irá validar se estes dados inseridos não efetuaram nenhum voto na plataforma, sendo que se for válido o voto irá ser contado.

COMO PODEREI SABER QUAL O RESULTADO DA PROPOSTA POR MIM APRESENTADA?

Toda a informação relevante será disponibilizada aos/às cidadãos/ãs, de forma clara e transparente no Portal Barreiro Participa, (op.cm-barreiro.pt), relativa, nomeadamente a: 1. Fases do processo 2. Razões de exclusão das propostas 3. Resultados da votação 4. Execução dos projetos vencedores

APRESENTAÇÃO PÚBLICA DOS PROJETOS

Concluída a execução do projeto, proceder-se-á à sua apresentação à população, em cerimónia pública que contará com a presença do/s proponentes. Do projeto constará a referência de que o mesmo resultou do Orçamento Participativo do Barreiro.

COMO CONTACTAR EM CASO DE DÚVIDAS?

Os pedidos de esclarecimento poderão ser apresentados através do email: orcamento.participativo@cm-barreiro.pt

QUAIS AS DATAS DO CICLO DA 1ª EDIÇÃO DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO DO BARREIRO?

Apresentação de propostas – 2 de janeiro até 1 de março de 2020 Análise Técnica – 2 de março até 1 de abril de 2020 Período de Reclamações – 2 de abril até 20 de abril de 2020 Votações dos Projetos aprovados – 1 de maio até 31 de maio de 2020 Apresentação de vencedores – 28 de junho de 2020